Entrevista com o psiquiatra Marcelo Fernandes (*)

O uso de drogas ilícitas, tais como maconha, cocaína, crack e tantas outras, e de drogas lícitas, como o álcool e o fumo, são sempre prejudiciais à saúde e isso não é novidade para ninguém. O que nem todos sabem, porém, é que algumas dessas drogas, além dos males à saúde e da dependência que criam, podem interferir nos medicamentos quimioterápicos utilizados no tratamento contra o câncer. A informação é do psiquiatra Marcelo Fernandes, ex-coordenador do Ambulatório de Adolescentes do Proad - Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes de Drogas, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o mais antigo programa público de assistência a dependentes químicos do Estado.

“Os quimioterápicos são metabolizados pelas mesmas vias que metabolizam as drogas, por isso seu uso pode interferir no efeito do medicamento, reduzindo sua ação”, explica Fernandes.

O mesmo processo acontece com o álcool. As vias de metabolização são obrigadas a fazer um trabalho maior, o metabolismo no fígado é acelerado e o efeito da medicação fica diminuído.

Fernandes diz ainda que um dos sintomas possíveis do tratamento contra o câncer é o aparecimento de um estado depressivo, o que, no dependente químico é um fator adicional de risco para uma recaída. Nesse paciente, a atenção deve ser redobrada e seu quadro depressivo precisa receber cuidado adequado.

“É mais importante ainda que o paciente dependente tenha atendimento terapêutico e que os medicamentos anti-depressivos sejam escolhidos com cautela, porque alguns desses medicamentos também podem interferir no efeito das drogas quimioterápicas”, informa o psiquiatra.

Para o especialista, o paciente com câncer que adicionalmente é dependente químico é mais frágil no enfrentamento do estresse provocado pelo tratamento contra o câncer e está acostumado a ter como via de fuga sua dependência. Em alguns casos, ele acredita que o impacto do diagnóstico pode até tornar-se um agente motivador para que ele abandone a droga ilícita, mas lembra que em função do risco de recaída ele deve ser constantemente observado e assistido.

(*) CRM-SP 83390


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